Artigo 53.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Verificando-se a situação prevista na alínea d) do n.º 3, o comercializador de último recurso, após receção da notificação da DGEG, envia uma carta registada aos clientes abrangidos, dando conhecimento de que é a entidade responsável pelo fornecimento de eletricidade durante um período máximo de dois meses, devendo os clientes até ao final desse período contratualizar com um comercializador registado o fornecimento de eletricidade.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].