Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 46.º

EM VIGOR
Conteúdo do registo de comercialização O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos: a) A identificação do titular; b) A data e número de ordem do registo; c) (Revogada.)