Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - O exercício das atividades abrangidas pela aplicação do presente decreto-lei depende da obtenção de licença, da atribuição de concessão ou da realização do registo nos termos dos procedimentos estabelecidos para cada uma das atividades. 4 - [...]. 5 - [...].