Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O exercício das atividades abrangidas pela aplicação do presente decreto-lei depende da obtenção de licença, da atribuição de concessão ou da realização do registo nos termos dos procedimentos estabelecidos para cada uma das atividades.
4 - [...].
5 - [...].