Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 76.º

EM VIGOR
Caracterização das redes e do plano de investimentos da RNT Até à publicação do relatório de monitorização e dos instrumentos de planeamento referidos nos artigos 32.º e 36.º, mantêm-se como quadro de referência os atuais instrumentos de caracterização das redes e o plano de investimentos da RNT com as atualizações e adaptações a introduzir pelo respetivo operador tendo em vista assegurar a boa gestão da rede e a evolução do SEN entretanto verificadas.