Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - A decisão de revogação está sujeita a audiência prévia do titular da licença nos termos do CPA. 3 - A sanação do incumprimento imputado ao titular da licença até ao final da audiência prévia ou em prazo concedido pela entidade licenciadora é devidamente ponderada na decisão a proferir. 4 - A revogação da licença de produção é comunicada pela entidade licenciadora aos respetivos operadores de rede.