Artigo 25.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - A decisão de revogação está sujeita a audiência prévia do titular da licença nos termos do CPA.
3 - A sanação do incumprimento imputado ao titular da licença até ao final da audiência prévia ou em prazo concedido pela entidade licenciadora é devidamente ponderada na decisão a proferir.
4 - A revogação da licença de produção é comunicada pela entidade licenciadora aos respetivos operadores de rede.