Artigo 26.º
EM VIGORRecurso hierárquico
Das decisões proferidas pelo diretor-geral de energia e geologia ao abrigo do presente decreto-lei cabe recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da energia.
Decreto-Lei 76/2019
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade