Artigo 28.º
EM VIGORResponsabilidade civil e criminal
1 - As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada.
2 - (Revogado.)
Decreto-Lei 76/2019
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade