Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 28.º

EM VIGOR
Responsabilidade civil e criminal 1 - As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada. 2 - (Revogado.)