Artigo 67.º
EM VIGORCompetência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
1 - O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados pela ERSE.
2 - A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da ERSE.
3 - O Regulamento da Rede de Transporte e o Regulamento da Rede de Distribuição são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias.
4 - A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da DGEG.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pelo diretor-geral de energia e geologia, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias