Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 67.º

EM VIGOR
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos 1 - O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados pela ERSE. 2 - A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da ERSE. 3 - O Regulamento da Rede de Transporte e o Regulamento da Rede de Distribuição são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias. 4 - A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da DGEG. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pelo diretor-geral de energia e geologia, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG. CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias