Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 39.º

EM VIGOR
Concurso para atribuição da concessão da RND O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respetivo programa aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.