Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 161.º

EM VIGOR2 alt.
Constituem contra-ordenações a violação do disposto no presente Regulamento e nos regulamentos municipais neste previstos, competindo aos serviços de fiscalização da câmara municipal competente a instrução do respectivo processo, sem prejuízo das competências de fiscalização das autoridades policiais, cumulativamente.