Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 13.º

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
Quando determinadas obras forem impostas por um serviço público, a notificação ao interessado deverá ser feita por intermédio da respectiva câmara municipal.