Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 96.º

EM VIGOR
É proibido o escoamento, mesmo temporário, para cursos de água, lagos ou para o mar dos dejectos ou águas servidas de qualquer natureza não sujeitos a tratamento prévio conveniente, quando daí possam advir condições de insalubridade ou prejuízo público.