Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 5.º

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
Os pedidos de licença para a execução de obras serão acompanhados dos elementos estritamente necessários ao exacto esclarecimento das condições da sua realização, conforme se dispuser nos regulamentos municipais, na elaboração dos quais se terá em conta a importância, localização e finalidade de cada tipo de obras. § único. As câmaras municipais submeterão à aprovação da assembleia municipal os regulamentos municipais cuja elaboração é prevista neste artigo.