Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 6.º

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
Nos projectos de novas construções e de reconstrução, ampliação e alteração de construções existentes serão sempre indicados o destino da edificação e a utilização prevista para os diferentes compartimentos.