Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 32.º

EM VIGOR
Os paramentos exteriores das fachadas que marginem as vias públicas mais importantes designadas em postura municipal serão guarnecidos inferiormente de pedra aparelhada ou de outro material resistente ao desgaste e fácil de conservar limpo e em bom estado.