Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 1.º

EM VIGOR desde 05/04/1962
É aprovado o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que faz parte integrante do presente decreto-lei. § único. O presente regulamento aplicar-se-á, ainda, nas zonas e localidades a que seja tornado extensivo por deliberação municipal e, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.