Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 83.º

EM VIGOR
Todas as edificações serão providas de instalações sanitárias adequadas ao destino e utilização efectiva da construção e reconhecidamente salubres, tendo em atenção, além das disposições deste regulamento, as do Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto.