Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 125.º

EM VIGOR
As câmaras municipais poderão proibir a instalação de elementos ou objectos de mera publicidade e impor a supressão dos já existentes quando prejudiquem o bom aspecto dos arruamentos e praças ou das construções onde se apliquem.