Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 64.º

EM VIGOR
Poderão admitir-se outras soluções em desacordo com o disposto nos artigos anteriores, desde que fiquem em todo o caso estritamente asseguradas as condições mínimas de salubridade exigíveis, mas só quando se trate de edificações cuja natureza, destino ou carácter arquitectónico requeiram disposições especiais.