Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 117.º

EM VIGOR
As cavalariças, vacarias, currais e instalações semelhantes serão convenientemente iluminados e providos de meios eficazes de ventilação permanente, devendo na sua construção ter-se em atenção, além das disposições do presente regulamento, as constantes da legislação especial aplicável.