Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 109.º

EM VIGOR
As cozinhas serão sempre providas de dispositivos eficientes para a evacuação de fumos e gases e eliminação dos maus cheiros. § único. Quando nelas se instalar chaminé com lareira, esta terá sempre profundidade de 0m,50, pelo menos, e conduta privativa para a evacuação do fumo e eliminação dos maus cheiros.