Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 7.º

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
As obras relativas a novas edificações, a reedificações, a ampliações e alterações de edificações existentes não poderão ser iniciadas sem que pela respectiva câmara municipal seja fixado, quando necessário, o alinhamento de acordo com o plano geral, e dada a cota de nível.