Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 81.º

EM VIGOR
As câmaras municipais poderão estabelecer nos seus regulamentos a obrigatoriedade de adopção, em zonas infestadas pelos ratos, de disposições construtivas especiais tendo por fim impossibilitar o acesso destes animais ao interior das edificações.