Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 54.º

EM VIGOR
Em terrenos alagadiços ou húmidos a construção ou reconstrução de qualquer edificação deverá ser precedida das obras necessárias para o enxugar e desviar as águas pluviais, de modo que o prédio venha a ficar preservado de toda a humidade.