Decreto-Lei 38382

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

Artigo 33.º

EM VIGOR desde 01/01/2024
No guarnecimento dos vãos abertos em paredes exteriores deve ser assegurada a adequada fixação dos sistemas destes, de modo a garantir a resistência a estanquidade e o isolamento dos mesmos.