Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Anexo II (do presente decreto legislativo regional)

EM VIGOR
Índices dos professores em profissionalização a que se refere o n.º 10 do artigo 3.º do presente decreto legislativo regional Com habilitação própria que confere licenciatura - 136. Com habilitação própria que confere bacharelato - 99.