Artigo 43.º — Caracterização e objectivos
EM VIGOR desde 30/08/20122 alt.1 - A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da administração regional autónoma, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
2 - A avaliação do desempenho do pessoal docente visa melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.
3 - Constituem ainda objectivos da avaliação do docente:
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica;
b) Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual;
c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;
d) Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional;
e) Promover o mérito;
f) Facultar indicadores de gestão;
g) Promover o trabalho de cooperação;
h) Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
i) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;
j) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional.
4 - A regulamentação do sistema de avaliação do desempenho estabelecido no presente Estatuto é definida em decreto regulamentar regional.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)
11 - (Revogado.)
12 - (Revogado.)
13 - (Revogado.)