Artigo 45.º — Âmbito e periodicidade
EM VIGOR desde 30/08/20121 - A avaliação incide sobre as seguintes dimensões do desempenho do pessoal docente:
a) Científica e pedagógica;
b) Participação nas atividades desenvolvidas na escola ou no serviço técnico da Direção Regional de Educação;
c) Formação contínua e desenvolvimento profissional.
2 - Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à duração dos escalões da carreira docente, devendo o processo de avaliação do desempenho ser concluído no final do ano escolar anterior ao do termo do ciclo avaliativo.
3 - Os docentes integrados na carreira só são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior.
4 - A avaliação dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)