Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 11.º — Direito à dignificação da carreira e da profissão docente

EM VIGOR
O direito à dignificação da carreira e da profissão docente visa: a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das actividades educativas; b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais, especialidade e importância social da função docente.