Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 49.º Sistema de classificação

REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 20/2012/M · 29/08/2012
1 - A avaliação de cada uma das componentes de classificação e respectivos subgrupos é feita numa escala de avaliação de 1 a 10, devendo as classificações ser atribuídas em números inteiros. 2 - O resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é expresso através das seguintes menções qualitativas: Excelente - de 9 a 10 valores; Muito bom - de 8 a 8,9 valores; Bom - de 6,5 a 7,9 valores; Regular - de 5 a 6,4 valores; Insuficiente - de 1 a 4,9 valores. 3 - A atribuição da menção de Excelente deve ainda especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação. 4 - A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom fica dependente do cumprimento de, pelo menos, 95 % das actividades lectivas em cada um dos anos do período escolar a que se reporta a avaliação. 5 - O período normal de avaliação a que se refere o n.º 3 do artigo 45.º é prolongado pelo número de anos escolares em que não se verifique a condição prevista no número anterior. 6 - Para o cômputo do serviço lectivo a que se refere o n.º 4, é considerada a actividade lectiva registada no horário de trabalho do docente. 7 - As ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo, nos termos do artigo 93.º, relevam para o cumprimento das actividades lectivas a que se refere o n.º 4. 8 - As menções atribuídas aos docentes em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, são convertidas nas menções referidas no n.º 2 nos seguintes termos: Excelente - de 4,5 a 5 valores em Excelente de 9 a 10 valores; Muito bom - de 4 a 4,4 valores em Muito bom de 8 a 8,9 valores; Bom - de 3 a 3,9 valores em bom de 6,5 a 7,9 valores; Necessita de desenvolvimento - de 2 a 2,9 valores em Regular de 5 a 6,4 valores; Insuficiente - de 1 a 1,9 valores em Insuficiente de 1 a 4,9 valores.