Artigo 1.º — Objecto
EM VIGOR1 alt.É aprovado o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Decreto Legislativo Regional 6/2008/M
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira