Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 77.º Dispensa da componente lectiva

EM VIGOR
O regime de concessão de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções em estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário será objecto de decreto regulamentar regional.