Artigo 13.º — Direito à não discriminação
EM VIGORO direito à não discriminação é salvaguardado pela preservação da protecção de dados pessoais e profissionais susceptíveis de promover qualquer forma de abuso e discriminação no trabalho.
Decreto Legislativo Regional 6/2008/M
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira