Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 57.º Cálculo da remuneração horária

EM VIGOR
A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e N o número de horas correspondente a trinta e cinco horas semanais, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º