Artigo 32.º — Modalidades
EM VIGOR desde 30/08/20121 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de contrato por tempo indeterminado.
2 - Nas situações previstas no artigo 36.º a relação jurídica de emprego reveste a forma de contrato a termo resolutivo.