Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 32.º Modalidades

EM VIGOR desde 30/08/2012
1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de contrato por tempo indeterminado. 2 - Nas situações previstas no artigo 36.º a relação jurídica de emprego reveste a forma de contrato a termo resolutivo.