Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 90.º Junta médica

EM VIGOR desde 30/08/20121 alt.
1 - Sem prejuízo das competências reconhecidas por lei à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, a referência à junta médica prevista na lei geral e no presente Estatuto considera-se feita à junta médica convocada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos. 2 - Há ainda lugar a intervenção da junta médica convocada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos nas situações de licença por gravidez de risco clínico previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Trabalho.