Artigo 95.º — Licença sem vencimento por um ano
EM VIGOR1 - O gozo de licença sem vencimento por um ano pelo pessoal docente é preferencialmente coincidente com o início e o termo do ano escolar.
2 - O período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão.