Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 11.º Regime legal transitório

EM VIGOR
Mantêm-se em vigor, até à saída dos diplomas regulamentares previstos no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, os seguintes diplomas: a) Decretos Legislativos Regionais n.os 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e 15-A/2006/M, de 24 de Abril; b) Portarias n.os 151/2005, de 12 de Dezembro, e 102-A/2006, de 31 de Agosto; c) Despachos n.os 8/98 e 9/98, de 24 de Julho, 106/2005 e 107/2005, de 30 de Setembro.