Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 33.º Contrato por tempo indeterminado

EM VIGOR desde 30/08/2012
O contrato por tempo indeterminado é celebrado no ingresso na carreira docente, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.