Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 105.º Aplicação das penas

EM VIGOR desde 30/08/2012
1 - A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão da escola. 2 - A aplicação das penas de multa, suspensão e inatividade é da competência do diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e, no caso dos docentes de instituição de educação especial, do diretor regional de Educação. 3 - A aplicação das penas expulsivas é da competência do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.