Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 28.º Estrutura

EM VIGOR desde 30/08/2012
1 - Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em: a) Quadros de escola; b) (Revogada.) c) Quadros de zona pedagógica. 2 - Os quadros de pessoal docente de escolas abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.