Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 101.º — Princípio geral

EM VIGOR desde 30/08/20121 alt.
Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as adaptações que a seguir se preveem.