Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 44.º Relevância

EM VIGOR desde 30/08/2012
1 - A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão na carreira; b) Ingresso na carreira no termo do período probatório; c) Renovação do contrato a termo resolutivo. 2 - O tempo de serviço dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo que não satisfaça a verificação do requisito do período mínimo exigido para a avaliação de desempenho releva para todos os efeitos legais.