Artigo 24.º — Princípios gerais
EM VIGOR1 - O concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro, afectação e contratação.
2 - O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na administração regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no diploma a que se refere o artigo 27.º