Artigo 76.º — Exercício de outras funções pedagógicas
EM VIGORO desempenho de cargos de natureza pedagógica, designadamente de orientação educativa e de supervisão pedagógica, dá lugar a redução da componente lectiva.
Decreto Legislativo Regional 6/2008/M
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira