Decreto Legislativo Regional 6/2008/M

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Artigo 31.º Ajustamento dos quadros

EM VIGOR desde 30/08/2012
A revisão dos quadros de pessoal docente, mediada a participação das organizações sindicais do pessoal docente, é feita por portaria conjunta dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e da Educação e Recursos Humanos ou por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais.