Artigo 134.º
EM VIGORConselho científico para avaliação de professores
1 - É criado, na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da educação, o conselho científico para a avaliação de professores com a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 - O presidente do conselho científico para a avaliação de professores é equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau.
3 - A composição e modo de funcionamento do conselho são definidos por decreto regulamentar.