Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 24.º

EM VIGOR
Regulamentação Os diplomas regulamentares necessários à execução do presente decreto-lei, incluindo os despachos com eficácia externa, são aprovados no prazo de 180 dias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01793/11.5BEPRT17-06-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECUSO OBRIGATÓRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; · NOTIFICAÇÃO DA FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS PARTES; ARTIGO 75º Nº 1 DA LEI Nº 28/82, DE 15/11; ARTIGO 228º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1995; ARTIGO 70.º, N.º 1, AL. A), E N.º 3, DA LEI Nº 28/82, DE 15/11.

    1. Face ao disposto no artigo 75º nº 1 da Lei nº 28/82, de 15/11, quando conjugado com o disposto no artigo 228º nº 2 do Código de Processo Civil (de 1995, em vigor à data) é obrigatória a notificação das partes da omissão da interposição de recurso obrigatório pelo Ministério Público de uma decisão que recusou a aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade (artigo 70.º, n.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.