Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Transição de quadro de escola para quadro de agrupamento 1 - Até à definição dos quadros de agrupamento previstos no artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, mantêm-se os quadros actualmente existentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino. 2 - Até ao preenchimento dos lugares dos quadros de agrupamento referidos no número anterior mantém-se a situação jurídico-funcional dos docentes providos em lugar dos quadros. 3 - A definição dos quadros de agrupamento e a regulamentação do processo de preenchimento dos correspondentes lugares constam de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00273/09.3BEAVR31-01-2020Frederico Macedo Branco

    CONCURSO PARA PROFESSORES; ENSINO DE ESPANHOL;

    1 – Estão previstas duas vias distintas para a aquisição de uma qualificação profissional para a docência: Por um lado, os cursos de licenciatura integrando todas as componentes de formação (Licenciaturas em Ensino) e, por outro lado, os complementos de formação pedagógica (Cursos de Formação Pedagógica) na sequência de uma licenciatura, sendo que estes cursos também podem ser realizados por via

  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.