Decreto-Lei 15/2007

Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal Para efeitos de aplicação do artigo anterior, os lugares providos nos quadros de escola ou de zona pedagógica consideram-se automaticamente convertidos em igual número de lugares da categoria de professor.